PL 7500/10 - Daria competência ao CONFEF para criar normas de proporcionalidade entre alunos e profissionais
A ACAD BRASIL destaca a vitória obtida em relação ao projeto de lei 7.500/2010, que tramitava na Câmara dos Deputados, o qual conferiria ao Conselho Federal de Educação Física a competência para editar normas de referência, em conjunto com os representantes dos empregadores ou de tomadores dos serviços profissionais, para fixar a proporcionalidade entre o número de alunos e o de profissionais de educação física por atividade.
Recentemente obtivemos resultado positivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na qual o Relator, o Deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), apresentou o seu parecer votando pela inconstitucionalidade do projeto, em razão deste apresentar vício formal e material.
Foi aberto prazo para os opositores interporem recurso da decisão de inconstitucionalidade e não prosseguimento do projeto. O prazo se esgotou no dia 17/10, sem quaisquer recursos, e o projeto está sendo encaminhado ao arquivo.
Recentemente obtivemos resultado positivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na qual o Relator, o Deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), apresentou o seu parecer votando pela inconstitucionalidade do projeto, em razão deste apresentar vício formal e material.
Foi aberto prazo para os opositores interporem recurso da decisão de inconstitucionalidade e não prosseguimento do projeto. O prazo se esgotou no dia 17/10, sem quaisquer recursos, e o projeto está sendo encaminhado ao arquivo.
Os argumentos apresentados pela ACAD BRASIL para justificar a inconstitucionalidade e a mobilização junto aos congressistas foram decisivos para este sucesso.
A ACAD BRASIL continua trabalhando pela não aprovação de todos os projetos que de alguma forma possam prejudicar o funcionamento das academias em todo país.
A ACAD BRASIL continua trabalhando pela não aprovação de todos os projetos que de alguma forma possam prejudicar o funcionamento das academias em todo país.