Parágrafo Único – A Associação Brasileira de Academias, que adotará a sigla ACAD, tem personalidade jurídica própria, distinta dos seus membros, não respondendo estes, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.
I. Desenvolver, promover e proteger a Indústria do '' Fitness '' em todo o território nacional, aqui incluídas as academias de atividades físico-desportivas e seus fornecedores.
II. Congregar as academias de atividades físico-desportivas de todo o território nacional, colaborar na defesa da classe e promover debate, análise e pesquisa de temas de interesse dos membros;
Empenhar-se pela melhoria da qualidade e da lucratividade dos seus membros, através de ações educativas, informação, oportunidades de marketing, apoio técnico, apoio jurídico e relações públicas;
Zelar pelo prestígio e ética da classe;
V. Incentivar a difusão das atividades físico-desportivas e de seus benefícios para a saúde junto à sociedade;
Manter intercâmbio e cooperar com as demais associações e órgãos de classe, entidades congêneres, nacionais e internacionais;
Manter intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais, que possam, de alguma forma, colaborar com o desenvolvimento dos seus membros;
Interceder perante os poderes públicos, em defesa dos direitos e dos interesses legítimos dos seus membros;
IX. Promover, realizar ou fomentar estudos e eventos, no campo de atividades dos seus membros.
Assembléia Geral
Diretoria
Conselho Fiscal
Conselho Consultivo
Academias Associadas – as academias que se localizam em qualquer unidade da federação;
Academias Correspondentes – as academias que se localizam em outros países;
Parágrafo único: Visando contemplar toda Indústria do ‘' Fitness '' , cria-se ainda as
seguintes categorias:
Colaboradores – Fornecedores de produtos ou serviços utilizados pelas Academias Associadas;
Honorários – Pessoas físicas ou jurídicas que tenham relevantes serviços prestados no campo das atividades físico-desportivas.
Academias Associadas, Academias Correspondentes e Colaboradores – Aprovação da Diretoria;
Membros honorários – Aprovação Assembléia Geral.
Receber assistência e apoio da Associação nos termos delimitados pelo artigo segundo;
Participar de todas as atividades da Associação, freqüentar suas dependências e usufruir os serviços sociais que forem criados;
Tomar parte nas Assembléias Gerais, nos termos deste Estatuto;
Receber correspondências e publicações da Associação;
Recorrer de resoluções e decisões da Diretoria junto ao Conselho Consultivo.
Votar nas Assembléias Gerais;
Concorrer a cargos eletivos após seis meses de associação;
Requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária nos termos deste estatuto.
Respeitar e cumprir o presente Estatuto, as decisões e resoluções da Diretoria, do Conselho Consultivo e das Assembléias Gerais;
Observar a ética profissional e zelar pelo prestígio moral e intelectual da classe;
Prestigiar fielmente e honrar as funções para as quais forem eleitos, nomeados ou designados;
Pagar pontualmente suas contribuições.
Causar dano material ou moral à Associação.
Deixar de cumprir qualquer dos deveres referidos no artigo oitavo.
Parágrafo Primeiro - A aplicação da penalidade prevista acima se dará por decisão da maioria dos membros da diretoria, podendo, o membro recorrer após notificação por escrito, à Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Só terão direito a participar das Assembléias Gerais os sócios quites com sua contribuição.
Parágrafo único. A diretoria, quando entender necessário, será assistida pelo Conselho Consultivo, formado pelos Ex-Presidentes da ACAD.
I. Administrar a Associação, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral.
II. Aprovar a contratação e demissão dos funcionários necessários à administração da Associação.
Designar pessoas com o objetivo de participar das Comissões Especializadas.
As comissões serão integradas por outros membros da diretoria e/ou por membros plenos selecionados pelo diretor responsável pela mesma.
V. Autorizar os planos de trabalho a serem elaborados e implementados por cada Comissão Especializada;
Designar representantes da Associação nos estados, que poderão constituir e dirigir as respectivas Comissões Regionais, que organizarão Assembléias regionais para tratar dos temas de seu interesse específico.
Submeter à Assembléia Geral o Relatório Anual relativo à prestação de contas do exercício, o Balanço Geral com o respectivo parecer do Conselho Fiscal e a Proposta Orçamentária para o próximo exercício fiscal;
Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
Decidir sobre os casos omissos do presente Estatuto “ad referendum” da Assembléia Geral;
I. Para as reuniões da Diretoria é indispensável a presença da maioria de seus membros, no exercício efetivo de seus mandatos;
II. As deliberações da Diretoria serão tomadas por votação de todos os membros presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de decisão.
I. Presidir, convocar e conduzir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais, com o objetivo de manter o bom andamento e a ordem dos trabalhos;
II. Superintender todo o movimento da Entidade, tomando as providências para o bom andamento dos trabalhos;
Propor à diretoria a contratação e demissão de funcionários;
Assinar, juntamente com o diretor financeiro ou da comissão de finanças, cheques para movimentação de contas bancárias e valores.
V. Firmar, juntamente com dois outros diretores, os atos, contratos e convênios com órgãos públicos ou privados, que sejam do interesse da Associação;
Indicar cargos e/ou funções à Diretoria eleita.
Propor a demissão de Diretores à Assembléia Geral.
Tomar conhecimento de sugestões apresentadas por sócios, decidindo sobre as mesmas ou encaminhando-as à diretoria ou à Assembléia Geral, quando for o caso;
Representar a Associação em juízo ou fora dele e pronunciar-se publicamente em nome da Associação ou representá-la junto a qualquer entidade pública ou privada.
X. Indicar um representante nacional e outro internacional a serem referenciados pela Diretoria durante seu mandato.
I. Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Comparecer às reuniões de diretoria e votar as deliberações a serem tomadas.
Dirigir os trabalhos das comissões para as quais forem designados pela diretoria.
Participar dos trabalhos das demais comissões que fizerem parte como membros.
Reunir-se a cada três meses para examinar e fiscalizar a gestão administrativa e financeira da Diretoria, elaborando ao final de cada exercício anual, parecer sobre o Balanço Geral e as Contas, o qual fará parte integrante do Relatório Anual da Diretoria;
Verificar, em qualquer época, o caixa e examinar a escrituração contábil da Entidade, e sugerir à Assembléia Geral a contratação de auditoria externa independente para exame pormenorizado das contas;
Convocar Assembléia Geral Extraordinária para assuntos de sua exclusiva competência;
I. Diretoria: A cada ano deixarão a diretoria os três diretores que tenham completado seu mandato de três anos e serão eleitos três novos diretores para recompor o quadro de nove membros da diretoria. O presidente da Associação será eleito nesta mesma Assembléia Geral entre os outros seis membros mais antigos, para um mandato de um ano.
II. Conselho Fiscal: Serão eleitos de 3(três) anos em 3(três) anos, e quando um membro do Conselho Fiscal for eleito para a Diretoria, será indicado pela Diretoria um novo membro para recompor o quadro de três membros desse conselho, ad referendum da Assembléia Geral.
A convocação para inscrições dos interessados em candidatarem-se ocorrerá todo mês de maio dos anos subseqüentes.
A eleição será realizada em Assembléia realizada todo mês julho dos anos subseqüentes.
A posse dos diretores eleitos se dará nas Assembléias realizadas nos meses de agosto dos anos subseqüentes.
A inscrição dos candidatos para os cargos a serem preenchidos de dará por nome, e deverá ser entregue na ACAD até 60 dias antes da eleição, para ser submetido a apreciação da Assembléia do mês de Junho.
Os nomes que obtiverem o maior número de votos serão os vencedores do pleito.
A convocação será feita pelo Presidente, por circular expedida com edital de convocação;
Só poderão se candidatar a cargos de Diretoria, sócios proprietários de academias devidamente qualificados no Contrato Social da Empresa.
Parágrafo único: Não será permitida a votação por procuração.
Art. 29º - A posse dos novos diretores e do Presidente da ACAD, se dará na Assembléia
do mês de agosto.
Alterar o presente Estatuto;
Destituir os membros dos órgãos estatutários;
Decidir, em última instância, sobre a exclusão de associados e demais penalidades;
Alterar ou revogar resoluções da Diretoria;
Deliberar sobre as contas da Diretoria, Balanço Geral e parecer do Conselho Fiscal relativas a cada Exercício Fiscal;
Apreciar o Relatório Anual da Diretoria;
Fixar o valor da contribuição dos sócios para o exercício seguinte;
Autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis;
Deliberar em última instância sobre os casos omissos no presente Estatuto;
Referendar o preenchimento de vagas ocorridos nos órgãos estatutários e o remanejamento de funções.
Aprovar as contas da Diretoria;
Eleger os administradores;
Examinar o Relatório Anual da Diretoria, o Balanço Geral da Associação com respectivo parecer do Conselho Fiscal e o Programa Anual de Atividades do exercício subseqüente.
Fixar o valor da contribuição dos sócios.
Eleger os novos membros da diretoria e o novo presidente.
Pelo Presidente;
Pela maioria dos membros da Diretoria;
Pela totalidade dos membros do Conselho Fiscal, desde que para assuntos de sua exclusiva competência;
Por um grupo de, no mínimo 1/5 (um quinto) dos sócios.
A convocação será feita através de carta circular, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e expedida à todos os associados;
As deliberações serão tomadas por maioria de votos, presentes no mínimo metade mais um dos membros com direito a voto;
Em caso de inexistência de “quorum” para deliberação a que se refere o inciso anterior, a Assembléia será instalada meia hora depois, em segunda convocação, e com qualquer número, deliberará pela maioria dos votos presentes.
A aprovação de proposição sobre destituição de membros dos órgãos estatutários e alteração do Estatuto depende do voto de 2/3 (dois terços) dos presentes, com direito a voto;
As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente e secretariadas por um diretor;
Não será permitido o voto por procuração;
De cada Assembléia Geral será lavrada Ata pelo Diretor Secretário.
Pelo arquivo, biblioteca, coleções, direitos autorais, logomarca, bens móveis ou imóveis, títulos de renda, doações, legados e assemelhados;
Pelo saldo da receita de cada ano social;
Por bens, direitos e legados.
Contribuições dos associados;
Receitas eventuais provenientes de promoções de qualquer natureza e de serviços prestados;
Auxílios e subvenções, respeitados os fins a que se destinam;
Receitas diversas.
Despesas de impostos, taxas e encargos sociais;
Despesas de convocação, manutenção, conserto e limpeza da sede e dos móveis;
Despesas com serviços administrativos, contábeis e jurídicos;
Aumento e conservação da biblioteca, encadernação e reparo de livros, conservação de mobiliários e coleções;
Folha de pagamento dos funcionários;
Pagamento de direitos autorais;
Despesas com a aquisição de material de expediente, bens móveis, máquinas e equipamentos para impressão e reprodução de textos;
Despesas com a contratação de serviços de comunicação;
Despesas com a realização de conferências, seminários, debates, encontros, eventos, congressos e correlatos;
Gastos eventuais e de representação;
Parágrafo único – Os recursos financeiros da Associação, oriundos de quaisquer fontes serão depositados em estabelecimentos bancários desta praça.
Art 44º - Com esse propósito, a ACAD Rio convocou Assembléia Geral para o mês de março de 2003, visando a aprovação da transformação do Estatuto e eleição em abril de 2003 de três novos membros para a diretoria, a fim de elevar para nove seu atual número de seis diretores, conforme previsto no Capítulo VII deste estatuto, sendo mantida a atual diretoria até o fim do seu mandato em agosto de 2003, de modo a completarem seu mandato em curso.
Art. 45º - Em julho de 2003 serão eleitos três novos diretores para um mandato de três anos e serão desligados três diretores entre os seis mais antigos, sendo renovado, por mais um ano, o mandato dos três diretores remanescentes, a fim de completar o primeiro ciclo.
Art.46º - Os 3(três) novos diretores eleitos em março de 2003 terão os seus mandatos expirados em agosto de 2005, e a partir daí, o processo de renovação dos órgãos estatutários se dará conforme previsto no capítulo VII.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2003.