ACAD – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACADEMIAS

ESTATUTO

Capítulo I

 

 

Denominação, Fins e Sede

 

Art. 1º - A ACAD - Associação Brasileira das Academias, derivada da ACAD Rio - Associação das Academias do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no artigo 43º, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede na rua Visconde de Pirajá 351/506, Ipanema, RJ, com abrangência em todo o território da República Federativa do Brasil e que se regerá pelo presente estatuto.

Parágrafo Único – A Associação Brasileira de Academias, que adotará a sigla ACAD, tem personalidade jurídica própria, distinta dos seus membros, não respondendo estes, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.

 

Art. 2º - A Associação tem por objetivos principais e permanentes:

 

• I. Desenvolver, promover e proteger a Indústria do '' Fitness '' em todo o território nacional, aqui incluídas as academias de atividades físico-desportivas e seus fornecedores.

 

• II. Congregar as academias de atividades físico-desportivas de todo o território nacional, colaborar na defesa da classe e promover debate, análise e pesquisa de temas de interesse dos membros;

 

•  Empenhar-se pela melhoria da qualidade e da lucratividade dos seus membros, através de ações educativas, informação, oportunidades de marketing, apoio técnico, apoio jurídico e relações públicas;

 

•  Zelar pelo prestígio e ética da classe;

 

• V. Incentivar a difusão das atividades físico-desportivas e de seus benefícios para a saúde junto à sociedade;

 

•  Manter intercâmbio e cooperar com as demais associações e órgãos de classe, entidades congêneres, nacionais e internacionais;

 

•  Manter intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais, que possam, de alguma forma, colaborar com o desenvolvimento dos seus membros;

 

•  Interceder perante os poderes públicos, em defesa dos direitos e dos interesses legítimos dos seus membros;

 

• IX. Promover, realizar ou fomentar estudos e eventos, no campo de atividades dos seus membros.

 

Art. 3º - A Associação exercerá suas funções, na forma deste Estatuto através dos seguintes órgãos:

 

•  Assembléia Geral

•  Diretoria

•  Conselho Fiscal

•  Conselho Consultivo

 

Capítulo II

 

 

Dos Associados, seus deveres e direitos

 

Art. 4º - O quadro social compor-se-á das seguintes categorias de membros plenos:

 

•  Academias Associadas – as academias que se localizam em qualquer unidade da federação;

 

•  Academias Correspondentes – as academias que se localizam em outros países;

 

Parágrafo único: Visando contemplar toda Indústria do ‘' Fitness '' , cria-se ainda as

seguintes categorias:

 

•  Colaboradores – Fornecedores de produtos ou serviços utilizados pelas Academias Associadas;

 

•  Honorários – Pessoas físicas ou jurídicas que tenham relevantes serviços prestados no campo das atividades físico-desportivas.

 

Art. 5º - A admissão de membros na Associação dependerá de proposta por escrito, que será submetida a aprovação, dos órgãos estatutários, de acordo com sua categoria;

 

•  Academias Associadas, Academias Correspondentes e Colaboradores – Aprovação da Diretoria;

 

•  Membros honorários – Aprovação Assembléia Geral.

 

Art. 6º - São direitos dos membros plenos:

 

•  Receber assistência e apoio da Associação nos termos delimitados pelo artigo segundo;

 

•  Participar de todas as atividades da Associação, freqüentar suas dependências e usufruir os serviços sociais que forem criados;

 

•  Tomar parte nas Assembléias Gerais, nos termos deste Estatuto;

 

•  Receber correspondências e publicações da Associação;

 

•  Recorrer de resoluções e decisões da Diretoria junto ao Conselho Consultivo.

 

Art. 7º - São direitos exclusivos das academias associadas:

 

•  Votar nas Assembléias Gerais;

 

•  Concorrer a cargos eletivos após seis meses de associação;

 

•  Requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária nos termos deste estatuto.

 

Art. 8º -São deveres de todos os participantes da Associação:

 

•  Respeitar e cumprir o presente Estatuto, as decisões e resoluções da Diretoria, do Conselho Consultivo e das Assembléias Gerais;

 

•  Observar a ética profissional e zelar pelo prestígio moral e intelectual da classe;

 

•  Prestigiar fielmente e honrar as funções para as quais forem eleitos, nomeados ou designados;

 

•  Pagar pontualmente suas contribuições.

 

Art. 9º - As contribuições mensais dos membros serão propostas pela diretoria e aprovadas pela Assembléia Geral.

 

Capítulo III

 

Das Penalidades

 

Art. 10º - Cabe a Diretoria aplicar penalidades de advertência por escrito, suspensão ou eliminação do membro que:

 

•  Causar dano material ou moral à Associação.

 

•  Deixar de cumprir qualquer dos deveres referidos no artigo oitavo.

 

Art. 11º - Estará sujeito a penalidade de eliminação, o membro de qualquer categoria que deixar de pagar a sua contribuição associativa durante 3 (três) meses.

 

Parágrafo Primeiro - A aplicação da penalidade prevista acima se dará por decisão da maioria dos membros da diretoria, podendo, o membro recorrer após notificação por escrito, à Assembléia Geral.

 

Parágrafo Segundo - Só terão direito a participar das Assembléias Gerais os sócios quites com sua contribuição.

 

Capítulo IV

 

 

Da Administração

 

Art. 12º - A Associação será administrada por uma diretoria constituída de 9 (nove) membros, sendo um presidente e um vice-presidente, todos com mandato de 3 (três) anos, com direito a uma reeleição.

 

Parágrafo único. A diretoria, quando entender necessário, será assistida pelo Conselho Consultivo, formado pelos Ex-Presidentes da ACAD.

 

Art. 13º - Haverá um Conselho Fiscal, Constituído de 3 (três) membros, eleitos juntamente com a Diretoria.

 

Art. 14º - Na ausência permanente de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal os demais membros de cada um desses órgãos escolherão substitutos entre os membros plenos e farão o remanejamento de funções necessárias “ad referendum” da Assembléia Geral.

 

Art. 15º - O exercício de cargos da Diretoria é privativo dos sócios das Academias Associadas, enquanto permanecerem na sociedade nessa qualidade, conforme descrito no seu contrato social mais recente.

 

 

Capítulo V

 

Da Diretoria

 

Art. 16º - Compete a Diretoria enquanto órgão colegiado:

 

• I. Administrar a Associação, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral.

 

• II. Aprovar a contratação e demissão dos funcionários necessários à administração da Associação.

 

•  Designar pessoas com o objetivo de participar das Comissões Especializadas.

•  As comissões serão integradas por outros membros da diretoria e/ou por membros plenos selecionados pelo diretor responsável pela mesma.

• V. Autorizar os planos de trabalho a serem elaborados e implementados por cada Comissão Especializada;

•  Designar representantes da Associação nos estados, que poderão constituir e dirigir as respectivas Comissões Regionais, que organizarão Assembléias regionais para tratar dos temas de seu interesse específico.

 

•  Submeter à Assembléia Geral o Relatório Anual relativo à prestação de contas do exercício, o Balanço Geral com o respectivo parecer do Conselho Fiscal e a Proposta Orçamentária para o próximo exercício fiscal;

 

•  Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;

 

•  Decidir sobre os casos omissos do presente Estatuto “ad referendum” da Assembléia Geral;

 

Art.17º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente toda semana e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

 

I. Para as reuniões da Diretoria é indispensável a presença da maioria de seus membros, no exercício efetivo de seus mandatos;

 

II. As deliberações da Diretoria serão tomadas por votação de todos os membros presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de decisão.

 

Art. 18º - Por motivo justificado, a critério da Diretoria, será permitido aos diretores licenciarem-se até o prazo máximo de 3 (três) meses por ano, ininterrupta ou cumulativamente.

 

Art. 19º - Competem exclusivamente ao Presidente as seguintes funções, as quais poderão ser delegadas a outro diretor desde que de forma expressa:

 

• I. Presidir, convocar e conduzir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais, com o objetivo de manter o bom andamento e a ordem dos trabalhos;

 

• II. Superintender todo o movimento da Entidade, tomando as providências para o bom andamento dos trabalhos;

 

•  Propor à diretoria a contratação e demissão de funcionários;

 

•  Assinar, juntamente com o diretor financeiro ou da comissão de finanças, cheques para movimentação de contas bancárias e valores.

 

• V. Firmar, juntamente com dois outros diretores, os atos, contratos e convênios com órgãos públicos ou privados, que sejam do interesse da Associação;

 

•  Indicar cargos e/ou funções à Diretoria eleita.

 

•  Propor a demissão de Diretores à Assembléia Geral.

 

•  Tomar conhecimento de sugestões apresentadas por sócios, decidindo sobre as mesmas ou encaminhando-as à diretoria ou à Assembléia Geral, quando for o caso;

 

•  Representar a Associação em juízo ou fora dele e pronunciar-se publicamente em nome da Associação ou representá-la junto a qualquer entidade pública ou privada.

 

• X. Indicar um representante nacional e outro internacional a serem referenciados pela Diretoria durante seu mandato.

 

Art. 20º - Compete ao Vice-Presidente:

 

I. Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

 

Art. 21º - Compete aos diretores:

 

•  Comparecer às reuniões de diretoria e votar as deliberações a serem tomadas.

 

•  Dirigir os trabalhos das comissões para as quais forem designados pela diretoria.

 

•  Participar dos trabalhos das demais comissões que fizerem parte como membros.

 

 

Capítulo VI

 

 

Do Conselho Fiscal

 

Art. 22º - Compete ao Conselho Fiscal:

 

•  Reunir-se a cada três meses para examinar e fiscalizar a gestão administrativa e financeira da Diretoria, elaborando ao final de cada exercício anual, parecer sobre o Balanço Geral e as Contas, o qual fará parte integrante do Relatório Anual da Diretoria;

 

•  Verificar, em qualquer época, o caixa e examinar a escrituração contábil da Entidade, e sugerir à Assembléia Geral a contratação de auditoria externa independente para exame pormenorizado das contas;

 

•  Convocar Assembléia Geral Extraordinária para assuntos de sua exclusiva competência;

 

 

Capítulo VII

 

 

Das Eleições

 

Art. 23º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida uma reeleição.

 

Art. 24º - Anualmente será renovado um terço da Diretoria, da seguinte forma:

 

• I. Diretoria: A cada ano deixarão a diretoria os três diretores que tenham completado seu mandato de três anos e serão eleitos três novos diretores para recompor o quadro de nove membros da diretoria. O presidente da Associação será eleito nesta mesma Assembléia Geral entre os outros seis membros mais antigos, para um mandato de um ano.

 

• II. Conselho Fiscal: Serão eleitos de 3(três) anos em 3(três) anos, e quando um membro do Conselho Fiscal for eleito para a Diretoria, será indicado pela Diretoria um novo membro para recompor o quadro de três membros desse conselho, ad referendum da Assembléia Geral.

 

Art. 25º - As eleições para presidente e para renovação dos órgãos estatutários serão realizadas anualmente, por ocasião da Assembléia Geral, observadas as seguintes disposições:

 

•  A convocação para inscrições dos interessados em candidatarem-se ocorrerá todo mês de maio dos anos subseqüentes.

 

•  A eleição será realizada em Assembléia realizada todo mês julho dos anos subseqüentes.

 

•  A posse dos diretores eleitos se dará nas Assembléias realizadas nos meses de agosto dos anos subseqüentes.

 

•  A inscrição dos candidatos para os cargos a serem preenchidos de dará por nome, e deverá ser entregue na ACAD até 60 dias antes da eleição, para ser submetido a apreciação da Assembléia do mês de Junho.

 

•  Os nomes que obtiverem o maior número de votos serão os vencedores do pleito.

 

•  A convocação será feita pelo Presidente, por circular expedida com edital de convocação;

 

•  Só poderão se candidatar a cargos de Diretoria, sócios proprietários de academias devidamente qualificados no Contrato Social da Empresa.

 

Art. 26º - A Mesa Eleitoral será composta pelo Presidente da ACAD e por 2 (dois) membros da Diretoria.

 

Art. 27º - A Mesa Eleitoral dará a palavra e estipulará o tempo para cada candidato expor os motivos pelos quais deseja ocupar o cargo pretendido e a contribuição que poderá trazer para a Associação.

 

Art. 28º - A apuração dos votos será feita pela Mesa Eleitoral e dar-se-á logo após o encerramento da eleição.

 

Parágrafo único: Não será permitida a votação por procuração.

 

Art. 29º - A posse dos novos diretores e do Presidente da ACAD, se dará na Assembléia

do mês de agosto.

 

 

Capítulo VIII

 

 

Da Assembléia Geral

 

Art. 30º - A Assembléia Geral é órgão supremo da Associação, com poderes para se pronunciar sobre quaisquer assuntos de que lhe sejam submetidos.

 

Art. 31º - A Assembléia Geral é constituída pelos membros plenos em gozo de seus direitos, que far-se-ão representar na forma de seus estatutos ou contratos sociais e, observadas as disposições do art. 7º, compete-lhe:

 

•  Alterar o presente Estatuto;

 

•  Destituir os membros dos órgãos estatutários;

 

•  Decidir, em última instância, sobre a exclusão de associados e demais penalidades;

 

•  Alterar ou revogar resoluções da Diretoria;

 

•  Deliberar sobre as contas da Diretoria, Balanço Geral e parecer do Conselho Fiscal relativas a cada Exercício Fiscal;

 

•  Apreciar o Relatório Anual da Diretoria;

 

•  Fixar o valor da contribuição dos sócios para o exercício seguinte;

 

•  Autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis;

 

•  Deliberar em última instância sobre os casos omissos no presente Estatuto;

 

•  Referendar o preenchimento de vagas ocorridos nos órgãos estatutários e o remanejamento de funções.

 

•  Aprovar as contas da Diretoria;

 

•  Eleger os administradores;

 

Art. 32º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, ao menos uma vez por ano para:

 

•  Examinar o Relatório Anual da Diretoria, o Balanço Geral da Associação com respectivo parecer do Conselho Fiscal e o Programa Anual de Atividades do exercício subseqüente.

 

•  Fixar o valor da contribuição dos sócios.

 

•  Eleger os novos membros da diretoria e o novo presidente.

 

 

Art. 33º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada:

 

•  Pelo Presidente;

 

•  Pela maioria dos membros da Diretoria;

 

•  Pela totalidade dos membros do Conselho Fiscal, desde que para assuntos de sua exclusiva competência;

 

•  Por um grupo de, no mínimo 1/5 (um quinto) dos sócios.

 

Art. 34º - As Assembléias Gerais serão regidas pelas seguintes disposições:

 

•  A convocação será feita através de carta circular, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e expedida à todos os associados;

 

•  As deliberações serão tomadas por maioria de votos, presentes no mínimo metade mais um dos membros com direito a voto;

 

•  Em caso de inexistência de “quorum” para deliberação a que se refere o inciso anterior, a Assembléia será instalada meia hora depois, em segunda convocação, e com qualquer número, deliberará pela maioria dos votos presentes.

 

•  A aprovação de proposição sobre destituição de membros dos órgãos estatutários e alteração do Estatuto depende do voto de 2/3 (dois terços) dos presentes, com direito a voto;

 

•  As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente e secretariadas por um diretor;

 

•  Não será permitido o voto por procuração;

 

•  De cada Assembléia Geral será lavrada Ata pelo Diretor Secretário.

 

Art. 35º - O Fundo Social da Associação será constituído:

 

•  Pelo arquivo, biblioteca, coleções, direitos autorais, logomarca, bens móveis ou imóveis, títulos de renda, doações, legados e assemelhados;

 

•  Pelo saldo da receita de cada ano social;

 

•  Por bens, direitos e legados.

 

Art. 36º - A receita da Associação será constituída por:

 

•  Contribuições dos associados;

 

•  Receitas eventuais provenientes de promoções de qualquer natureza e de serviços prestados;

 

•  Auxílios e subvenções, respeitados os fins a que se destinam;

 

•  Receitas diversas.

 

Art. 37º - A despesa ordinária da Associação será decorrente de:

 

•  Despesas de impostos, taxas e encargos sociais;

 

•  Despesas de convocação, manutenção, conserto e limpeza da sede e dos móveis;

 

•  Despesas com serviços administrativos, contábeis e jurídicos;

 

•  Aumento e conservação da biblioteca, encadernação e reparo de livros, conservação de mobiliários e coleções;

 

•  Folha de pagamento dos funcionários;

 

•  Pagamento de direitos autorais;

 

•  Despesas com a aquisição de material de expediente, bens móveis, máquinas e equipamentos para impressão e reprodução de textos;

 

•  Despesas com a contratação de serviços de comunicação;

 

•  Despesas com a realização de conferências, seminários, debates, encontros, eventos, congressos e correlatos;

 

•  Gastos eventuais e de representação;

 

Parágrafo único – Os recursos financeiros da Associação, oriundos de quaisquer fontes serão depositados em estabelecimentos bancários desta praça.

 

 

Capítulo IX

 

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 38º - A Associação terá um Regimento Interno e um Código de Ética, elaborados pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral, com base neste Estatuto que regulamentará o funcionamento de sua administração.

 

Art. 39º - Os sócios não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais desta Entidade.

 

Art. 40º - Os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo serão exercidos sem remuneração.

 

Parágrafo único – Os membros da Diretoria e funcionários poderão ter custeadas as despesas de viagem, quando a serviço da Entidade, desde que, aprovadas em reuniões de Diretoria.

 

Art. 41º - A dissolução da Associação só poderá ser efetivada mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) do total de sócios em gozo de seus direitos.

 

Art. 42º - Em caso de dissolução, observado o disposto no artigo anterior, o patrimônio social será destinado integralmente a uma ou mais Associações congêneres.

 

 

Capítulo X

 

 

Das Disposições Transitórias

 

Art. 43º - A transformação da ACAD Rio - Associação das Academias do Estado do Rio de Janeiro em ACAD - Associação Brasileira de Academias, é conseqüência do crescimento e fortalecimento da ACAD Rio e da necessidade da existência de uma instituição nacional consolidada, que congregue e represente nacionalmente a indústria do Fitness .

 

Art 44º - Com esse propósito, a ACAD Rio convocou Assembléia Geral para o mês de março de 2003, visando a aprovação da transformação do Estatuto e eleição em abril de 2003 de três novos membros para a diretoria, a fim de elevar para nove seu atual número de seis diretores, conforme previsto no Capítulo VII deste estatuto, sendo mantida a atual diretoria até o fim do seu mandato em agosto de 2003, de modo a completarem seu mandato em curso.

 

Art. 45º - Em julho de 2003 serão eleitos três novos diretores para um mandato de três anos e serão desligados três diretores entre os seis mais antigos, sendo renovado, por mais um ano, o mandato dos três diretores remanescentes, a fim de completar o primeiro ciclo.

 

Art.46º - Os 3(três) novos diretores eleitos em março de 2003 terão os seus mandatos expirados em agosto de 2005, e a partir daí, o processo de renovação dos órgãos estatutários se dará conforme previsto no capítulo VII.

 

Art. 47 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

 

 

Rio de Janeiro, 27 de março de 2003.